quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

ED: conversão em regimental e multa


A 1ª Turma iniciou julgamento conjunto de embargos de declaração em recurso extraordinário em que discutida a possibilidade de aplicação de multa nas hipóteses de conversão dos declaratórios em agravo regimental. Em ambos os casos, trata-se de embargos opostos de decisão monocrática que negara seguimento a extraordinário, porquanto o acórdão recorrido estaria em sintonia com decisão plenária da Corte. O Min. Dias Toffoli, relator, converteu os embargos de declaração em agravo regimental para desprovê-los com aplicação de multa prevista art. 557, § 2º, do CPC. Ressaltou que a conversão dos declaratórios em agravo regimental seria entendimento pacificado no Supremo e que a oposição dos embargos teria o intuito de mitigar a possível incidência de multa. Em divergência, o Min. Marco Aurélio desproveu os embargos declaratórios sem imposição de multa. Consignou não aplicável a sanção do referido dispositivo — inerente ao agravo regimental —, já que a parte não interpusera este apelo e que, se cabível a multa,  somente seria admitida no montante de 1%, própria aos embargos de declaração. O Min. Luiz Fux os converteu em agravo regimental e acompanhou o Min. Marco Aurélio para afastar a multa imposta. Após o voto da Min. Cármen Lúcia, que acompanhou o relator, o julgamento foi suspenso para colher o voto de desempate de Ministro a integrar a Turma.

RE 501726 ED/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 23.8.2011. (RE-501726)
RE 581906 ED/SC, rel. Min. Dias Toffoli, 23.8.2011. (RE-581906)

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