I. Definições e diferenças dos crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA e ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (antiga quadrilha ou bando).
1. Quatro pessoas ou mais (antes era exigido apenas três pessoas).
2. Estrutura ordenada e com tarefas divididas.
3. Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza.
4. Que sejam (não cumulativo):
a. infrações penais com penas máximas superiores a 4 anos;
b. organizações terroristas que possam ter repercussão nacional;
c. crime previsto em tratados ou convenções que se inicie no país e o resultado ocorra no estrangeiro, ou vice-versa;
d. infrações penais com caráter transnacional;
O que é crime de caráter transnacional?Grupo ou uma rede que pratica atividade ilícita visando a ganhos financeiros particulares e não tendo sua atuação restrita a apenas um país. (Reuter)