sábado, 29 de setembro de 2012


RECURSO REPETITIVO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NÃO CONSENTIMENTO DO RÉU. ART. 3º DA LEI N. 9.469/1997. LEGITIMIDADE.
A Seção, ao apreciar o REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, assentou que, após o oferecimento da contestação, não pode o autor desistir da ação sem o consentimento do réu (art. 267, § 4º, do CPC), sendo legítima a oposição à desistência com fundamento no art. 3º da Lei n. 9.469/1997, razão pela qual, nesse caso, a desistência é condicionada à renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a açãoREsp 1.267.995-PB, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 27/6/2012.

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