O prazo prescricional das ações de
indenização por abandono afetivo começa a fluir quando o interessado
atinge a maioridade e se extingue, assim, o pátrio poder. Com esse
entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu a ocorrência de prescrição em ação proposta por filho de 51
anos de idade.
No caso, o filho buscava compensação por danos
morais decorrentes de abandono afetivo e humilhações que teriam ocorrido
quando ainda era menor de idade. Sustentou que sempre buscou o afeto e
reconhecimento de seu genitor, “que se trata de um pai que,
covardemente, durante todos esses anos, negligenciou a educação,
profissionalização e desenvolvimento pessoal, emocional, social e
cultural de seu filho”. Afirmou também, que, desde o nascimento, ele
sabia ser seu pai, todavia, somente após 50 anos reconheceu a
paternidade.
O juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional da Barra
da Tijuca (RJ), em decisão interlocutória, rejeitou a arguição de
prescrição suscitada pelo pai. Inconformada, a defesa do genitor
recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu a
prescrição e julgou extinto o processo com resolução de mérito.
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107099
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