A 1ª Turma denegou habeas corpus no qual postulada a exclusão da
majorante de emprego de arma de fogo, prevista no art. 157, § 2º, I, do
CP, em face de porte de granada no delito de roubo. Aplicou-se,
relativamente ao artefato em questão, jurisprudência do STF firmada nas
hipóteses de ausência de apreensão e de perícia de arma de fogo.
sábado, 29 de setembro de 2012
Porte de granada: desnecessidade de apreensão e perícia
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Direito Penal
é autor do blog Jurisprudência & Direito. Defensor Público de Minas Gerais
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