A 1ª Turma retomou julgamento de habeas corpus impetrado em favor de
denunciado pela suposta prática de delitos de homicídio — na forma do
art. 18, I, parte final, do CP (dolo eventual), c/c art. 29 do CP
(concurso de pessoas) — e de participação em “racha”. Na espécie, o juiz
do tribunal do júri desclassificara o ilícito penal imputado ao
paciente e declinara de sua competência. A Corte estadual, por sua vez,
pronunciara o paciente em sede de recurso em sentido estrito, a fim de
submetê-lo ao tribunal do júri. Requer-se a nulidade do julgamento por
ausência de fundamentação da pronúncia e sua consequente anulação, bem
como dos atos processuais que se seguiram. Em sessão de 27.3.2012, o
Min. Marco Aurélio, relator, concedeu a ordem, no que foi acompanhado
pelo Min. Luiz Fux. Entendeu acertada a sentença proferida pelo juízo do
tribunal do júri, que determinara a remessa dos autos a uma das varas
criminais da comarca. Frisou que a pronúncia formalizada pelo tribunal
de justiça não conteria a especificação do dispositivo legal em que
estaria incurso o acusado, mas apenas referências a parâmetros alusivos
ao sinistro. Em divergência, as Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia
denegaram o writ, por considerarem que a matéria exigiria reavaliação de
provas, inviável na via estreita eleita. Nesta assentada, o Min. Dias
Toffoli, em voto-vista, acompanhou a dissidência. Aduziu não vislumbrar a
alegada falta de motivação do recurso que pronunciara o paciente e o
submetera a julgamento pelo tribunal do júri. De outro lado, assinalou
que, concluir pelo acerto da decisão proferida pelo juízo singular ou
pelo tribunal de justiça implicaria reexame do cotejo fático-probatório,
inviável em habeas corpus. Por sua vez, ante o novo enfoque da Turma, o
Min. Marco Aurélio assentou a impropriedade da impetração, substitutiva
de recurso ordinário. Porém, de ofício, concedeu a ordem, pelas razões
já lançadas. Após os votos dos Ministros Luiz Fux e Rosa Weber, que
reajustaram seus votos quanto ao conhecimento do habeas, o julgamento
foi suspenso para aguardar a manifestação da Min. Cármen Lúcia.
sábado, 29 de setembro de 2012
Pronúncia e fundamentação
Marcadores:
Processo Penal
é autor do blog Jurisprudência & Direito. Defensor Público de Minas Gerais
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