sexta-feira, 28 de setembro de 2012

lei 12.714/12


A lei 12.714/12 será um grande avanço para o controle da execução penal definitiva e provisória no Brasil. Os dados relativos à execução da pena serão disponibilizados para o juiz, defensor e MP que serão comunicados sobre a proximidade para a concessão de benefícios previstos na LEP: progressão de regime, liberdade condicional etc.
A disponibilidade do sistema informativo vai ao encontro das recentes políticas públicas adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça através do Multirão Carcerário que apresentou resultados expressivos.
Espera-se que a implementação dessas medidas ocorra o mais rápido possível, permitindo que condenados não permaneçam presos além do tempo previsto na legislação brasileira.




Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança.

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12714.htm


Art. 1o Os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena.
§ 1o Os sistemas informatizados de que trata o caput serão, preferencialmente, de tipo aberto.
§ 2o Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou modificação, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua modificação parcial ou total, garantindo-se os direitos autorais do programador.
§ 3o Os dados e as informações previstos no caput serão acompanhados pelo magistrado, pelo representante do Ministério Público e pelo defensor e estarão disponíveis à pessoa presa ou custodiada.
§ 4o O sistema de que trata o caput deverá permitir o cadastramento do defensor, dos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e do Distrito Federal e dos conselhos da comunidade para acesso aos dados e informações.

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