quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RESP COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, do CPC.


É cabível agravo regimental, a ser processado no Tribunal de origem, destinado a impugnar decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial com fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. 

Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
§ 7o Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).
I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

O referido dispositivo legal prevê que os recursos especiais sobrestados no Tribunal de origem conforme o rito dos recursos repetitivos terão seguimento negado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do STJ. 

Dessa decisão denegatória pode a parte interpor agravo regimental, que será processado e julgado no Tribunal a quo. Ademais, o STJ é entende que não é cabível agravo de instrumento da referida decisão. 

Precedentes citados: QO no Ag 1.154.599-SP, DJe 12/5/2011, e Rcl 5.246-RS, DJe 2/8/2011. RMS 35.441-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 6/12/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...