sábado, 29 de setembro de 2012


ADIAMENTO. JULGAMENTO. APELAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE PAUTA.
O adiamento de processo incluído em pauta não exige nova publicação, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável. Na hipótese, o processo foi incluído na pauta do último dia de julgamento do ano, e foi adiado. Após o término do recesso forense, o recurso foi julgado na terceira sessão do ano seguinte. Portanto, mostrou-se razoável o lapso temporal, não havendo violação do princípio do devido processo legal. AgRg no REsp 1.155.705-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 21/6/2012.

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