sábado, 29 de setembro de 2012


EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. ALUGUÉIS INADIMPLIDOS.
A administradora de imóveis não é parte legítima para ajuizar ação de execução de créditos referentes a contrato de locação, pois é apenas representante do proprietário, e não substituta processual. Assim, no caso, a imobiliária carece de legitimidade ativa para postular, em nome próprio, os aluguéis inadimplidos, que compõem o patrimônio do proprietário.REsp 1.252.620-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...