O
militar temporário que completa dez anos de serviço prestado ao Exército
Brasileiro tem direito à estabilidade no cargo, nos termos do art. 50,
IV, da Lei n. 6.880/1980.
Precedentes citados: AgRg no AREsp 62.128-RN, DJe 25/4/2012; AgRg no REsp 1.116.097-RJ, DJe 27/2/2012. REsp 1.261.629-PE, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.
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