É
cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão que nega
provimento a embargos infringentes para manter a extinção da execução
fiscal de valor inferior a 50 ORTNs.
O mandado de segurança é
remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que
acarretem violação de direito líquido e certo do impetrante. Trata-se de
ação submetida a um rito especial, cujo objetivo é proteger o indivíduo
contra abusos praticados por autoridades públicas ou por agentes
particulares no exercício de atribuições delegadas pelo ente público.
Quando a ilegalidade deriva de ato judicial, não se admite o writ
nos casos em que há recurso passível de impugnar a decisão combatida, a
teor do que dispunha o art. 5º, II, da Lei n. 1.533/1951 e a Súm. n.
267/STF.
Entretanto, não se deve atribuir caráter absoluto a essa
vedação. A interpretação que melhor se coaduna com a finalidade da ação
mandamental é a que admite a impetração sempre que não houver recurso
útil a evitar ou reparar lesão a direito líquido e certo do impetrante.
No caso, contra a decisão proferida nos embargos infringentes previstos
no art. 34 da Lei n. 6.830/1980, apenas seria possível a interposição de
recurso extraordinário, o qual se destina a apreciar violação dos
dispositivos da Constituição Federal. Dessa forma, não havendo recurso
passível de sanar a ilegalidade, devem ser mitigados os rigores da Súm.
n. 267/STF para considerar cabível a ação mandamental.
Precedentes
citados: RMS 31.380-SP, DJe 16/6/2010; RMS 33.199-SP, DJe 16/3/2011, e
RMS 35.136-SP, DJe 14/9/2011). RMS 31.681-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 18/10/2012.
STF Súmula nº 267 - Cabimento - Mandado de Segurança Contra Ato Judicial Passível de Recurso ou Correição Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
PALAVRAS-CHAVE: IMPROVIMENTO EM EMBARGOS INFRINGENTES (LEI 6.830/80) - NÃO PREVISÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA ADMISSIBILIDADE
PALAVRAS-CHAVE: IMPROVIMENTO EM EMBARGOS INFRINGENTES (LEI 6.830/80) - NÃO PREVISÃO DE RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA ADMISSIBILIDADE
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