quinta-feira, 8 de novembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO FINAL PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. OBSERVÂNCIA DA SÚM. N. 111/STJ.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO = PARCELA VENCIDAS + VINCENDAS


A base de cálculo da verba honorária nas ações previdenciárias é composta das parcelas vencidas até a data da decisão judicial em que o direito do segurado foi reconhecido.  Os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação, nesta compreendidas as parcelas vencidas até a prolação da decisão judicial concessiva do benefício, em consonância com a Súm. n. 111/STJ.  Precedente citado: AgRg no REsp 1.267.184-PR, DJe 5/9/2012. AgRg nos EDcl no AREsp 155.028-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2012.

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