sexta-feira, 23 de novembro de 2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CORTE. ENERGIA ELÉTRICA.


Não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva.

Precedente citado: REsp 299.282-RJ, DJ 5/8/2002. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...