Na
desapropriação indireta, quando há valorização geral e ordinária da área
remanescente ao bem esbulhado em decorrência de obra ou serviço
público, não é possível o abatimento no valor da indenização devida ao
antigo proprietário.
Cabe ao Poder Público, em tese, a
utilização da contribuição de melhoria como instrumento legal capaz de
fazer face ao custo da obra, devida proporcionalmente pelos
proprietários de imóveis beneficiados com a valorização do bem.
Precedentes citados: REsp 795.580/SC, DJ 1º/2/2007; REsp 1.074.994-SC,
DJe 29/10/2008. REsp 1.230.687-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/10/2012.
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