sexta-feira, 23 de novembro de 2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. ATOS COMISSIVOS, ÚNICOS E DE EFEITOS PERMANENTES PRATICADOS ANTES DA LEI N. 9.784/1999. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.




Os atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei n. 9.784/1999 estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado, entretanto, da sua entrada em vigor, qual seja 1º/2/1999, e não da prática do ato. 

Precedente citado: AgRg no REsp 1.270.252-RN, DJe 5/9/2012. REsp 1.270.474-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012. 

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