Os
atos administrativos praticados anteriormente ao advento da Lei n.
9.784/1999 estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado,
entretanto, da sua entrada em vigor, qual seja 1º/2/1999, e não da
prática do ato.
Precedente citado: AgRg no REsp 1.270.252-RN, DJe 5/9/2012. REsp 1.270.474-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/10/2012.
Nenhum comentário:
Postar um comentário