A
ação de consignação em pagamento é via inadequada para forçar a
concessão de parcelamento e discutir a exigibilidade e a extensão do
crédito tributário.
O escopo da ação de consignação em pagamento é a desoneração do devedor mediante o depósito do valor correspondente ao crédito.
O escopo da ação de consignação em pagamento é a desoneração do devedor mediante o depósito do valor correspondente ao crédito.
Precedentes citados: AgRg no Ag 1.285.916-RS,
DJe 15/10/2010; AgRg no REsp 996.890-SP, DJe 13/3/2009; REsp
1.020.982-RS, DJe 3/2/2009, e AgRg no Ag 811.147-RS, DJ 29/3/2007. AgRg no REsp 1.270.034-RS, Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 23/10/2012.
PALAVRAS-CHAVE: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PARCELAMENTO e DISCUSSÃO DO CT - INADMISSIBILIDADE
PALAVRAS-CHAVE: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PARCELAMENTO e DISCUSSÃO DO CT - INADMISSIBILIDADE
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