quarta-feira, 14 de novembro de 2012

HC substitutivo de recurso ordinário e adequação


A 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para determinar ao STJ que conheça de writ lá impetrado e, por conseguinte, se pronuncie quanto às alegações da defesa. 

No caso, o tribunal a quo não conhecera da ordem pleiteada por entender que consistiria em utilização inadequada da garantia constitucional, em substituição aos recursos ordinariamente previstos. Ressaltou-se que o acórdão ora impugnado contrariaria a jurisprudência desta 2ª Turma, porquanto deixara de conhecer do habeas corpus ajuizado naquela Corte, ao fundamento de tratar-se de substitutivo de recurso ordinário.

RHC 114188/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 30.10.2012. (RHC-114188)

PALAVRAS-CHAVE: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE ROC - ADMISSIBILIDADE

OBS: A 1ª Turma do STF entende que não cabe HC substitutivo de ROC.

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