A 2ª Turma deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus para
determinar ao STJ que conheça de writ lá impetrado e, por conseguinte,
se pronuncie quanto às alegações da defesa.
No caso, o tribunal a quo
não conhecera da ordem pleiteada por entender que consistiria em
utilização inadequada da garantia constitucional, em substituição aos
recursos ordinariamente previstos. Ressaltou-se que o acórdão ora
impugnado contrariaria a jurisprudência desta 2ª Turma, porquanto
deixara de conhecer do habeas corpus ajuizado naquela Corte, ao
fundamento de tratar-se de substitutivo de recurso ordinário.
RHC 114188/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 30.10.2012. (RHC-114188)
PALAVRAS-CHAVE: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE ROC - ADMISSIBILIDADE
OBS: A 1ª Turma do STF entende que não cabe HC substitutivo de ROC.
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