sexta-feira, 23 de novembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DECLARADA PELO STF NÃO CONSTITUI HIPÓTESE DE SOBRESTAMENTO DE RECURSO QUE TRAMITA NO STJ.



O reconhecimento de repercussão geral pelo STF não constitui hipótese de sobrestamento de recurso que tramita no STJ, mas de eventual recurso extraordinário a ser interposto.

De acordo com o art. 543-B do CPC, tal providência apenas deverá ser cogitada por ocasião do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto contra decisão deste Superior Tribunal. 

Precedente citado: AgRg no Ag 907.820-SC, DJe 5/5/2010. EDcl no AgRg no AREsp 120.442-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgados em 18/10/2012.

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