sexta-feira, 23 de novembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DESCAMINHO. CONFISSÃO.

A mera confissão do acusado quanto à origem estrangeira da mercadoria não é suficiente para a configuração do crime de descaminho.

Precedente citado: CC 48.178-SP, DJe 24/4/2009. CC 122.389-PR, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, julgado em 24/10/2012.

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