quinta-feira, 8 de novembro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA ANTES DE PROFERIDA A SENTENÇA.


A desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que em momento anterior à prolação da sentença de mérito. 

Precedentes: AgRg no REsp 1.098.273-MS, DJe 4/11/2011; AgRg no AgRg no REsp 928.453-RJ, DJe 14/6/2011, e AgRg no REsp 889.975-PE, DJe de 8/6/2009. REsp 1.296.778-GO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16/10/2012.

PALAVRAS-CHAVE: DESISTÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMISSIBILIDADE - DESDE QUE ANTERIOR À SENTENÇA

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