sexta-feira, 23 de novembro de 2012

DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR ACOMETIDO DE DEBILIDADE. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO.


É ilegal o licenciamento do militar acometido de debilidade física ou mental durante o exercício das atividades castrenses, devendo ser reintegrado aos quadros da corporação na condição de agregado/adido, para tratamento médico-hospitalar até a sua recuperação, conforme estabelece o art. 82 e seguintes da Lei n. 6.880/1980.

Precedentes citados: AgRg no REsp 1.226.918-RS, DJe 27/4/2012, e AgRg nos EDcl no REsp 1.217.801-RS, DJe 21/9/2011. REsp 1.267.652-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 23/10/2012.

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