terça-feira, 20 de novembro de 2012

Prova da Defensoria Pública do ES - CESPE

DIREITO CIVIL

Levado o contrato preliminar a registro no cartório competente, se o estipulante não lhe der execução, a outra parte não poderá considerá-lo desfeito e pleitear perdas e danos, em caso de prejuízo, sem,antes, requerer a execução especificá. (ERRADA)


Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

Embora o adimplemento seja um direito subjetivo do devedor, este não poderá exercê-lo se o atraso no cumprimento da obrigação tiver acarretado o desparecimento da necessidade do credor na obtenção da prestação. (CORRETA)




O adimplemento é um direito/dever subjetivo do credor e devedor, este inclusive poderá obrigar o accipiens a receber o débito através da consignação em pagamento. 

Uma vez que o solvens não exerça o adimplemento da obrigação na data avençada poderá desaparecer a necessidade do credor na obtenção da prestação. Ex: Uma banda é contratada para apresentar um show em data determinada, uma vez não cumprida a obrigação não haverá mais interesse por parte do credor.

De acordo com a jurisprudência, não se deve declarar a união estável entre duas pessoas que celebrem expressamente contrato de namoro no qual esclareçam o propósito de não viverem em união estável, sob pena de se violar a boa-fé da parte inocente.  (ERRADA)

É nulo o contrato de namoro nos casos em que existe entre as partes envolvidas uma união estável, eis que a parte renuncia por meio desse contrato e de forma indireta a alguns direitos essencialmente pessoais, como é o caso do direito de alimentos.  (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, Vol único, 2ª edição)

A responsabilidade dos hospitais no que tange à atuação técnico-profissional dos médicos que neles atuam sem vínculo de emprego ou subordinação é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa dos prepostos, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, abrigada pelo CDC (CORRETA)


RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
1. A doutrina tem afirmado que a responsabilidade médica empresarial, no caso de hospitais, é objetiva, indicando o parágrafo primeiro do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor como a norma sustentadora de tal entendimento. Contudo, a responsabilidade do hospital somente tem espaço quando o dano decorrer de falha de serviços cuja atribuição é afeta única e exclusivamente ao hospital. Nas hipóteses de dano decorrente de falha técnica restrita ao profissional médico, mormente quando este não tem nenhum vínculo com o hospital -seja de emprego ou de mera preposição -, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar.
4. Recurso especial do Hospital e Maternidade São Lourenço Ltda. provido ( Processo: REsp 908359 SC 2006/0256989-8 Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI )

O fato de o consumidor não ser previamente informado da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais, ainda que a inadimplência tenha ocorrido há mais de três meses e dela tenha ciência o consumidor. (CORRETA)

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. SÚMULA N. 359/STJ.
1. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em órgão de proteção ao crédito enseja a indenização por danos morais. Precedentes.
2. "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula n.359/STJ).
3. No caso concreto, houve a prévia notificação do devedor pelaentidade mantenedora do serviço de proteção ao crédito (e-STJ fl.566), razão pela qual não há falar em solidariedade da Serasa pelosdanos causados ao consumidor.
4. Agravo regimental desprovido.

Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual por força do contrato de locação residia o indivíduo C, presumir-se-á a a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias. (CORRETA)

Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

§ 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo - se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.


De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado acarretará a exoneração da fiança. (ERRADA)


É firme a jurisprudência do Superior Tribunal e Justiça no sentido de que, "havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado" (EREsp 612.752/RJ, Rel. Min. JANE SILVA, Des. Conv. do TJMG, Terceira Seção, DJe 26/5/08).  Créditos para Iurikorolev


De acordo com a lei, deve ser de grau elevado a insanidade que enseja interdição e a possibilidade de anulação dos atos praticados anteriormente. (ERRADA)


Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III - os deficientes mentais, os ébrios habituais e os viciados em tóxicos;
IV - os excepcionais sem completo desenvolvimento mental;
V - os pródigos.


Observa-se que o artigo supracitado submete-se a curatela não somente aos absolutamente incapazes, mas também aos relativamente incapazes, razão pela qual não somente a insanidade de grau elevado que ensejará a interdição, mas qualquer das pessoas elencadas no art. 1767 do CC.

Nas associações, não há responsabilidade solidária entre os administradores, de forma que um não responde pleos atos praticados por outro. (CORRETO)




Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Em regra, os administradores não respondem por atos praticados em nome da associação quando atua dentro dos poderes lhe atribuídos no estatuto social. A exceção ocorre quando atua fora dos poderes ou culposamente. Em outras palavras, não há responsabilidade do administrador perante a associação. Ela somente será solidária quando o administrador atua com culpa.

Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.


Admite-se prova exclusivamente testemunhal para comprovar os efeitos decorrentes do contrato firmado entre as partes.




Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE.
2. O art. 401, CPC, veda parcialmente a utilização da prova exclusivamente testemunhal para a comprovação do contrato em si mesmo, não a prova de sua quitação.
3. Com efeito, consoante jurisprudência da Corte, é admitida a prova exclusivamente testemunhal para comprovar os efeitos decorrentes do contrato firmado entre as partes, devendo tal prova, no caso ora em análise, ser considerada para a demonstração do cumprimento das obrigações contratuais. (REsp 436085 MG 2002/0059647-2 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO )

Nas ações contra empresa seguradora, caso o segurado vise ao pagamento de indenização de seguro de vida em grupo, será aplicada a prescrição conforme o CDC. (ERRADA)

STJ Súmula nº 101 Ação de Indenização - Seguro em Grupo - Prescrição A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano. (Prazo do Código Civil)




PROCESSO CIVIL


A possibilidade de os direitos e obrigações se transformarem em meras expectativas de direitos constitui caraterística peculiar da relação processual, o que a torna distinta de qualquer outra relação jurídica de direito material.

Segundo Liebman, a doutrina do processo como situação jurídica destaca certas categorias peculiares à relação processual e distintas das categoriais correspondentes ao direito material, explicando o processo em si mesmo como unidade jurídica.

O princípio da inafastabilidade diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional. (Errada)


Princípio da Inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependentes da vontade do juiz, o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderia, por sua própria vontade, se negar a esse "chamado jurisdicional. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, Vol. Único - 4ª edição)


Admite-se, no que se refere ao cumprimento da sentença condenatória a derrogação da competência do juízo do decisum, facultando-se ao credor optar pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à expropriação. 

Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: 

I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exequente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído Lei nº 11.232, de 2005)
Iurikorolev

A aplicação do princípio da perpetuatio jurisdictionis não obsta a modificação posterior da competência em caso de competência absoluta. (CORRETA)


Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (competência absoluta)

A função positiva da coisa julgada é gerada com base na teoria da identidade da relação jurídica  de modo que é dispensável, para a vinculação ao já decidido em demanda anterior a tríplice identidade de parte, causa de pedir e pedido. (CORRETA)


(...) a imutabilidade da coisa julgada não se exaure em sua função negativa, compreendendo também uma função positiva, que diferentemente da primeira não impede o juiz de julgar o mérito da segunda demanda, apenas o vincula ao que já foi decido em demanda anterior com decisão protegida pela coisa julgada material. Como se nota com facilidade, a geração da função positiva da coisa julgada não corre na repetição de demandas em diferentes processos  (função negativa), mas em demandas diferentes, nas quais, entretanto, existe uma relação jurídica que já foi decidida no primeiro processo e em razão disso está protegida pela coisa julgada. Em vez da teoria da tríplice identidade, aplica-se a teoria da identidade da relação jurídica (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, Vol. Único - 4ª edição)

A petição inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MP pode ser objeto de aditamento pelos demais legitimados, em atuação supletiva, para suprir omissão objetiva ou subjetiva.

A categoria ético-política dos sujeitos hipervulneráveis justifica a defesa de direito individual indisponível, ainda não homogêneo, por meio de ACP. (CORRETA)


ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DEFESA DE INTERESSES OU DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada" (EREsp 819.010/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, Rel. p/ acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Seção, DJe 29/9/08). 2. Agravo regimental não provido.



Tribunal de Justiça Estadual ao julgar recurso de apelação conferiu provimento para cassar a sentença de extinção do processo, determinando o prosseguimento do feito. Nessa situação, a interposição do recurso especial deve observar o procedimento de subida imediata do recurso.


João, em sede de contestação, suscitou a preliminar de pedidos incompatíveis entre si, e o juiz, convencido, pelos argumentos do réu, da caraterização da preliminar de inépcia da petição inicial, extinguiu o processo. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação. Nessa situação, o juiz pode retratar-se e reformular a decisão.

Tribunal de justiça estadual, ao julgar exceção de impedimento, reconheceu o impedimento suscitado pelo réu. Nessa situação, o juiz excepto poderá interpor recurso especial ou extraordinário, visto que, não sendo parte no processo civil, carece de capacidade postulatória para recorrer da referida decisão. (Errada)




Apresentada a resposta pelo juiz, os autos do incidente processual serão remetidos ao Tribunal competente, sendo possíveis duas espécies de julgamento:  (...) b - Acolhimento de exceção, com condenação do juiz ao pagamento das custas processuais, em acordão recorrível pelo juiz excepto por recurso especial e/ou extraordinário, a depender do caso concreto. Trata-se de interessante e peculiar hipótese de dispensa da capacidade postulatória para interposição de recurso, considerando-se que o próprio excepto pode elaborar tais recursos, visto que possui a capacidade técnica exigida para a prática de tal ato processual. (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, Vol. Único - 4ª edição)




DIREITO PENAL


O crime impossível carateriza-se pela ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, não ocorrendo a consumação do crime; nesse delito, considerado putativo pela doutrina, o agente acredita estar agindo ilicitamente, quando, não verdade, não está.

Os efeitos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz ficam condicionados à presença dos requisitos objetivo e subjetivos, aliados à espontaneidade do comportamento do agente, evitando-se a consumação do delito. (ERRADA)



Desistência voluntária e arrependimento eficaz



Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

Impõe a lei penal que a desistência seja voluntária, mas não espontânea. Isso quer dizer que não importa se a ideia de desistir no prosseguimento da execução partiu do agente, ou se foi ele induzido a isso por circunstâncias externas que, se deixadas de lado, não impediriam de consumar a infração penal. (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal - Part Geral. 13ª ed. Volume I)


Considere que Silas, maior, capaz, motorista de caminhão tenha praticado conjunção carnal com Lúcia, de dezessete anos de idade, após tê-la conhecido em uma boate às margens da rodovia, conhecido ponto de prostituição. Nessa situação hipotética  o erro em relação à menoridade da vítima elide o dolo e afasta a tipicidade, e, caso Silas tenha atuado na dúvida resta caraterizado o delito de exploração sexual de vulnerável.

Para a caracterização do delito de abandono de incapaz, impõe-se, além da existência de transgressão a relação particular de assistência entre o agente e a vítima, a presença ainda que por certo lapso temporal de perigo concreto para esta, sendo prevista, para o delito, tanto a forma comissiva quanto a omissiva.

Para a configuração do denominado crime de sequestro-relâmpago, a restrição da liberdade da vítima é condição necessária para a obtenção da vantagem econômica, independentemente da ocorrência desta.

Suponha que Tobias, maior, capaz, tenha sido abordado por policias militares quando trafegava em sua moto, tenso sido encontradas com ele duas armas de uso restrito e munições e atestada, em exame pericial, a impossibilidade de as armas efetuarem disparos. Nessa situação hipotética  resta caraterizado o delito de porte de arma de uso restrito, devendo Tobias responder por crime único. 

É crime expressamente previsto no CDC, sancionado com pena de detenção e multa correspondente ao dobro do valor cobrado ao consumidor, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospital emergencial. (Errada)

A questão apresenta dois erros: 1º) A previsão do mencionado crime está no Código Penal e não no CDC. 2º) A pena de multa não é restrita ao dobro do valor cobrado ao consumidor, sendo aplicável as regras gerais do CP sobre sua fixação.


Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial 
Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. 

A natureza hedionda do delito de tráfico de drogas privilegiado, assim nominado pela doutrina, afasta, por só, a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e a possibilidade de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado. (Errada)

EMENTA HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 102, II, a . TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. REAVALIAÇÃO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. 

2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou inválidas, para crimes de tráfico de drogas, a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e a imposição compulsória do regime inicial fechado para cumprimento de pena. Os julgados não reconheceram direito automático a esses benefícios. A questão há de ser apreciada pelo juiz do processo à luz do preenchimento, ou não, dos requisitos legais gerais dos arts. 33 e 44 do Código Penal.( HC 113562 / SP - SÃO PAULO )

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CARÁTER HEDIONDO DO DELITO NÃO AFASTADO. EXECUÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PRAZOS PREVISTOS PARA OS CRIMES COMUNS. 1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta o caráter hediondo do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, tendo aplicação os lapsos temporais para a obtenção de benefícios previstos na Lei nº 8.072/90, com os acréscimos feitos pela Lei nº 11.464/2007. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1313798 / RS)

Considere que Lúcia, maior, capaz, tenha trabalhado por seis meses na residência da família Silva, como empregada doméstica, tendo abandonado a relação laboral após ter sofrido agressão física da filha mais velha do casal, que a acusara, injustamente, de furto. Nessa situação hipotética, por ser a agressora do sexo feminino e estar ausente o vínculo familiar, afasta-se a incidência da norma da violência doméstica familiar. (Errada)

O enunciado apresenta dois erros.

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Apesar de certa divergência doutrinária, entende-se que a mulher também pode ser sujeito ativo e sofrer as consequências da LMP.

A caracterização do crime de lavagem de dinheiro, de acordo com o que preconiza a lei de regência, depende da natureza patrimonial dos crimes antecedentes e da presença do animus lucrandi.

O ECA preconiza expressamente a responsabilidade penal do agente que adquiri, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, com a possibilidade de diminuição da pena, se for pequena a quantidade do material apreendido, e faculta ao juiz deixar de aplicar a sanção ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe, colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimento que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à sua localização. (ERRADA)


Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. 

Apesar que a questão inicialmente esteja correta, não há dispositivo legal  previsto no ECA que permita a aplicação da delação premiada ao agente que pratica o crime previsto no art. 241-B do ECA.

Considere que Júlio, agindo em legítima defesa contra Celso, atinja por erro na execução - aberratio ictus - Fátima, que esteja passando pelo local no momento e que não tenha relação com os contendores, causando-lhe lesões graves. Nessa situação hipotética, ainda que Júlio seja absolvido penalmente, haverá o dever de reparar os danos materiais e morais causados a Fátima, com o direito de regresso em face de Celso. (CORRETA)

Não se aplica, pois, ao terceiro inocente a norma do art. 65 do Código de Processo Penal, já que, quanto a ele, a lesão apesar da absolvição do agente, não pode ser considerada um ilícito civil. Trata-se, portanto, de uma hipótese em que exclusão da responsabilidade penal não impede a afirmação da responsabilidade civil, restrita é claro ao terceiro inocente. (TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos de direito penal, p. 199.)


O arquivamento de Inquérito Policial formalizado pelo Procurador- Geral de Justiça, em processo originário ou decorrente de remessa de peças informativas pelo juízo de primeira instância, não se submete ao controle jurisdicional, tampouco se sujeita a juízo de retratação, ainda que surjam novas provas.

Carateriza-se como imprópria a confissão judicial produzida perante autoridade judicial incompetente para o deslinde do processo criminal em curso.


 Confissão  Judicial Imprópria: feita perante o juiz incompetente. (http://www.furlanitraducoes.com.br/material/dir%20processual%20penal/dir%20processual%20penal%20ii%20-%20tolentino%202007.pdf )

Suponha que Fred, Mauro e Roberto sejam denunciado por furto simples, sem qualquer liame subjetivo entre os agentes, em feitos separados e por suposta participação em saque a um supermercado. Nessa situação hipotética, por disposição expressão do CPP, há necessidade de simultaneus processus em face da presença da conexão intersubjetiva por simultaneidade. (Correta)

Conexão intersubjetiva por simultaneidade: nesta modalidade, ocorrem várias infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Ou seja, o vínculo entre as infrações se materializada pelo fato delas terem sido praticadas nas mesmas circunstâncias de tempo e de espaço. (TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal, 4ª ed. Editora PODIVM)

A autoridade policial é expressamente autorizada pelo CPP a conceder fiança nos casos de infração para a qual seja estipulada pena privativa de liberdade máxima não superior a quatro anos, devendo considerar, para determinar o valor da fiança, a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo até final do julgamento. (CORRETA)

Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. 

Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

A prisão preventiva decretada de forma autônoma, independentemente do flagrante ou da conversão deste, deve observar as exigências da garantia da ordem pública, da oream econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e quando for doloso o crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. (CORRETA)

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 282. As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

A atual sistemática processual condiciona a execução da prisão em flagrante e a lavratura do respectivo auto ao delito imputado, que, sendo doloso, deve ser punido com pena máxima privativa de liberdade superior a quatro anos.

A existência de ação penal, em andamento, contra o acusado não pode ser considerada indicadora de maus antecedentes, mas obsta a transação penal. (ERRADA)

A transação penal, diferentemente da suspensão condicional do processo, pode ser aplicada independentemente da presença de maus antecedentes. 

Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


O CPP preconiza, de forma expressa, os limites da coisa julgada, dispondo que a exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal que tiver sido objeto da sentença. (Errada)

Não há previsão expressa quanto aos limites da coisa julgada no CPP, mas tão somente no CPC.

Art. 469. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.



DIREITO CONSTITUCIONAL

A rigidez e o controle de constitucionalidade não se relacionam com a supremacia da CF, mas com a compatibilidade das leis com o texto constitucional. (ERRADA)

A rigor, o princípio da supremacia (...) considerado como premissa para a interpretação quando o ordenamento for encabeçado por uma Constituição rígida. Neste caso, toda interpretação normativa vai ter como pressuposto a superioridade jurídica e axiológica da Constituição. Em razão da supremacia constitucional, nenhum ato jurídico incompatível com a lei Maior pode ser considerado mo válido. (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª ed. Editora Metodo.)

Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais. (CORRETA)

O constitucionalismo moderno (...) revestindo-se de duas características marcantes: organização do Estado e limitação do poder estatal, por meio de uma declaração de direitos e garantias fundamentais. (CUNHA JR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. Editora PODIVM)

Uma das características da hermenêutica constitucional contemporânea é a distinção entre regras e princípios; segundo Ronald Dworkin, tal distinção é de natureza lógico-argumentativa, pois somente pode ser percebida por meio dos usos dos argumentos e razões no âmbito de cada caso concreto. (ERRADA)

De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta. (ERRADA)


Todavia, José Afonso (...). Propõe ele, pois, uma classificação tríplice ou tricotômica, que já se tornou clássica marca pela seguinte distinção: a) Normas constitucionais de eficácia plena; b) Normas constitucionais de eficácia contida; c) Normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida. (CUNHA JR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. Editora PODIVM)

De acordo com o que dispõe a CF, as normas definidoras de direitos fundamentais têm aplicação imediata, mas gradual.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

A alimentação adequada é um dos direitos sociais constitucionalmente protegidos, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. (Correta)

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

De acordo com a jurisprudência do STF, a exigência de diploma de curso superior para a prática de jornalismo é compatível com a ordem constitucional, pois o direito à liberdade de profissão e o direito à liberdade de informação não são absolutos. 

EMENTA: JORNALISMO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR, REGISTRADO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. LIBERDADES DE PROFISSÃO, DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE 1988 (ART. 5º, IX E XIII, E ART. 220, CAPUT E § 1º). NÃO RECEPÇÃO DO ART. 4º, INCISO V, DO DECRETO-LEI N° 972, DE 1969. 

DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR COMO EXIGÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA. RESTRIÇÃO INCONSTITUCIONAL ÀS LIBERDADES DE EXPRESSÃO E DE INFORMAÇÃO. As liberdades de expressão e de informação e, especificamente, a liberdade de imprensa, somente podem ser restringidas pela lei em hipóteses excepcionais, sempre em razão da proteção de outros valores e interesses constitucionais igualmente relevantes, como os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade em geral. Precedente do STF: ADPF n° 130, Rel. Min. Carlos Britto. A ordem constitucional apenas admite a definição legal das qualificações profissionais na hipótese em que sejam elas estabelecidas para proteger, efetivar e reforçar o exercício profissional das liberdades de expressão e de informação por parte dos jornalistas. Fora desse quadro, há patente inconstitucionalidade da lei. A exigência de diploma de curso superior para a prática do jornalismo - o qual, em sua essência, é o desenvolvimento profissional das liberdades de expressão e de informação - não está autorizada pela ordem constitucional, pois constitui uma restrição, um impedimento, uma verdadeira supressão do pleno, incondicionado e efetivo exercício da liberdade jornalística, expressamente proibido pelo art. 220, § 1º, da Constituição. 

A DP insere-se entre as instituições legitimadas a ingressar com ACP cujo pedido principal seja declaração de inconstitucionalidade de uma lei que viole o meio ambiente.


Consoante a jurisprudência do STF, admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea. (CORRETA)

Controle preventivo (...) O Poder Judiciário exerce esta espécie de controle apenas no caso de impetração de mandado de segurança por Parlamentar questionando a inobservância do processo legislativo constitucional. Vide STF - MS 24.642.(NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª ed. Editora Metodo.)

A sustação pelo Poder Legislativo de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo (ERRADO)

Controle repressivo (típico) se realiza após a conclusão definitiva do processo legislativo (...) No âmbito federal, o poder legislativo exerce o controle repressivo em mais de uma hipótese. O Congresso Nacional pode sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª ed. Editora Metodo.)

Adotando-se a tese da inconstitucionalidade superveniente como o fez o STF, admite-se ação direta de inconstitucionalidade em face de lei anterior à CF. (ERRADA)

Na inconstitucionalidade superveniente o ato é elaborado em conformidade com a Constituição, mas a posterior alteração do parâmetro constitucional faz com que se torne incompatível com ela. (...) O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de, neste caso, não se trata de inconstitucionalidade, mas de hipótese de não recepção (NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª ed. Editora Metodo.)

A nomeação de cônjuge da autoridade nomeante para o exercício de cargo em comissão não afronta os princípios constitucionais. (ERRADA)

SÚMULA VINCULANTE Nº 13

A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.


Como o direito administrativo disciplina, além da atividade do Poder Executivo, as atividades administrativas do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, os princípios que regem a administração pública, previstos na CF, aplicam-se aos três poderes da República. (Correta)


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


De acordo com o princípio da publicidade, a administração deve divulgar informações de interesse público, sendo o sigilo dos atos administrativos admitidos apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)


De acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a responsabilidade objetiva do Estado aplica-se a todos os atos do Poder Judiciário. (ERRADA)


ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. "CASO MALATHION". PRESCRIÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NORMAS TÉCNICAS DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTIFICAÇÃO DOS DANOS MORAIS NÃO EXCESSIVA OU IRRISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.   5. Ordinariamente, a responsabilidade civil do Estado, por omissão, é subjetiva ou por culpa; regime comum ou geral esse que, assentado no art. 37 da Constituição Federal, enfrenta duas exceções principais. Primeiro, quando a responsabilização objetiva do ente público decorre de expressa previsão legal, em microssistema especial. Segundo, quando as circunstâncias indicam a presença de standard ou dever de ação estatal mais rigoroso do que aquele que jorra, segundo a interpretação doutrinária e jurisprudencial, do texto constitucional, precisamente a hipótese da salvaguarda da saúde pública. 

A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é objetiva, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa. (CORRETA)


ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO. VIATURA DA POLÍCIA CIVIL. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6o., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. CONDUTA E NEXO CAUSAL EVIDENCIADOS. INTENSO SOFRIMENTO COMBINADO COM PERDA DE MEMBRO INFERIOR DIREITO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. APRECIAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível Recurso Especial, quando o acórdão recorrido está assentado em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta Recurso Extraordinário - Súmula 126/STJ. 2. Ademais, perquirir o valor dos danos morais e materiais fixados nas instâncias anteriores implica o reexame das provas e fatos colhidos, não podendo ser reapreciado em sede de recurso especial, tendo em vista a circunstância obstativa disposta na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo Regimental do ESTADO DA PARAÍBA desprovido (AgRg no AREsp 157715 / PB)

A investidura em cargo ou emprego público, incluindo-se os cargos em comissão, depende, de acordo com disposição expressa da CF, a aprovação prévia em concurso pública de provas ou provas e títulos. (ERRADA)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


Em decorrência de expressa vedação legal, os membros da DP não podem ser remunerados por subsídio, já que o recebimento desse tipo de remuneração violaria o regime jurídico-administrativo aplicável à instituição.


Seção III

DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


6 comentários:

  1. Faltou a numero 7 de Civil

    7 De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo indeterminado acarretará a exoneração da fiança.

    É firme a jurisprudência do Superior Tribunal e Justiça no sentido de que, "havendo cláusula expressa no contrato de locação, no sentido de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves, não há que se falar em exoneração da garantia, ainda que haja prorrogação por prazo indeterminado" (EREsp 612.752/RJ, Rel. Min. JANE SILVA, Des. Conv. do TJMG, Terceira Seção, DJe 26/5/08).
    (Errada)

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  2. Iuri,

    Obrigado pelo reconhecimento.

    Não conclui todas as questões, mas adicionarei sua observação ao blog. Agradeço pelo auxílio.

    Abraços

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  3. 15) Admite-se, no que se refere ao cumprimento da sentença condenatória, a derrogação da competência funcional do juízo do decisum, facultando-se ao credor optar pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à expropriação. (certa)

    Art. 475-P. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
    I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
    II – o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição;
    III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral ou de sentença estrangeira.
    Parágrafo único. No caso do inciso II do caput deste artigo, o exeqüente poderá optar pelo juízo do local onde se encontram bens sujeitos à expropriação ou pelo do atual domicílio do executado, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem. (Incluído Lei nº 11.232, de 2005)

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  4. "Uma das características da hermenêutica constitucional contemporânea é a distinção entre regras e princípios; segundo Ronald Dworkin, tal distinção é de natureza lógico-argumentativa, pois somente pode ser percebida por meio dos usos dos argumentos e razões no âmbito de cada caso concreto. (ERRADA)"

    O gabarito preliminar aponta-a como correta.

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  5. A função positiva da coisa julgada é gerada com base na teoria
    da identidade da relação jurídica, de modo que é dispensável,
    para a vinculação ao já decidido em demanda anterior a tríplice
    identidade de parte, causa de pedir e pedido.
    Correta a questão., pois se refere a função positiva; não a negativa.

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