O
enquadramento de uma mercadoria como produto intermediário com a
finalidade de aproveitamento de créditos de ICMS depende de prova
pericial.
São produtos intermediários aqueles que integram o
processo produtivo e se agregam à mercadoria para posterior circulação.
Para a sua identificação, exige-se conhecimento técnico especializado,
porquanto a prova do fato é complexa diante da diversificação da
atividade empresarial.
Precedentes citados: REsp 324.481-SP, DJ
3/11/2003, e REsp 1.114.628-SP, DJe 8/2/2010. AgRg no AREsp 224.082-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 18/10/2012.
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