quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Tráfico de Drogas - Crime Hediondo - Internação de Adolescente


CESPE - 2009 - DPE/AL - O MP ofereceu representação contra um adolescente pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após instrução processual e apresentação das alegações finais pelas partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Comprovada a autoria e a materialidade do ato infracional, por se tratar de ato hediondo, necessariamente, deve ser aplicada a esse adolescente a medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado. (ERRADA)

Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.


PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ARTIGO 122 DO ECA. 1. A medida de internação deve ser aplicada levando-se em conta as balizas estabelecidas em rol taxativo pelo artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Em princípio, o cometimento do ato equiparado ao crime de tráfico de entorpecentes e porte de arma não autoriza o internamento do menor infrator. 3. Habeas corpus concedido. (STJ - HC 29.568 - RJ - Proc. 2003/0134087-7 - 6ª T. - Rel. Min. Paulo Gallotti - DJ 29.06.2009)

Súmula 492 STJ -O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

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