A
intimação dos procuradores dos estados deverá ser realizada por
publicação em órgão oficial da imprensa, salvo as exceções previstas em
leis especiais. Inexistindo previsão legal para a intimação
pessoal, deve prevalecer a intimação realizada por publicação em órgão
oficial da imprensa.
Precedentes citados: AgRg no REsp 1.291.177-RS, DJe
28/3/2012; AgRg no Ag 1.384.493-BA, DJe 28/2/2012; AgRg no Ag
1.156.197-GO, DJe 26/8/2010, e EDcl no REsp 984.880-TO, DJe 26/4/2011. REsp 1.317.257-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 9/10/2012.
PALAVRAS-CHAVE: PROCURADOR DO ESTADO - PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INADMISSIBILIDADE
PALAVRAS-CHAVE: PROCURADOR DO ESTADO - PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - INADMISSIBILIDADE
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