A
prorrogação do prazo de validade de concurso público é ato
discricionário da administração, sendo vedado ao Poder Judiciário o
reexame dos critérios de conveniência e oportunidade adotados.
Precedentes citados: RMS 25.501-RS, DJe 14⁄9⁄2009; MS 9909-DF, DJ 30⁄3⁄2005. AgRg no AREsp 128.916-SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/10/2012.
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