São
isentos do imposto de renda (IR) os rendimentos do trabalho recebidos
por técnicos a serviço das Nações Unidas contratados no Brasil para
atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento – PNUD.
O Acordo Básico de Assistência Técnica
firmado entre o Brasil, a ONU e algumas de suas agências, aprovado pelo
Decreto Legislativo n. 11/1966 e promulgado pelo Dec. n. 59.308/1966,
assumiu, no direito interno, a natureza e a hierarquia de lei ordinária
de caráter especial, aplicável às situações nele definidas.Os "peritos"
a que se refere esse acordo estão ao abrigo da norma de isenção do IR.
O
referido acordo atribuiu os benefícios fiscais decorrentes da Convenção
sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, promulgada pelo Dec.
n. 27.784/1950, não só aos funcionários da ONU em sentido estrito, mas
também aos que a ela prestam serviços na condição de "peritos de
assistência técnica" no que se refere a essas atividades específicas.
Precedentes citados: REsp 1.159.379-DF, DJe 27/6/2011, e REsp
1.031.259-DF, DJe 3/6/2009. REsp 1.306.393-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/10/2012.
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