Na
composição de comissão de processo disciplinar, é possível a designação
de servidores lotados em unidade da Federação diversa daquela em que
atua o servidor investigado.
A Lei n. 8.112/1990 não faz restrição quanto à lotação dos membros de comissão instituída para apurar infrações funcionais.
MS 14.827-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/10/2012.
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