RE: admissibilidade e protocolo ilegível
A 1ª Turma, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto
de decisão do Min. Eros Grau, que negara seguimento a recurso
extraordinário, do qual relator, por não constar protocolo na petição
recursal. O Min. Luiz Fux, relator, considerou não ser possível
sobrepujar esse aspecto formal do carimbo de protocolo ilegível em
detrimento do direito quase que natural e inalienável de recorrer ao
STF. Reputou inadmissível o particular sofrer prejuízo por força da
máquina judiciária, que não efetuara o carimbo de forma apropriada. Em
acréscimo, o Min. Marco Aurélio salientou que o recurso, na origem,
teria sido considerado tempestivo, haja vista que o Presidente do
tribunal a quo determinara o seu processamento. Vencido o Min. Dias
Toffoli, que negava provimento ao recurso.
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