O Banco ABN Amro Real deve pagar R$ 15 mil a
um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito em cadastro de
devedores. Para forçar a banco a cumprir a decisão judicial, foi
aplicada multa diária de R$ 500, limitada pela Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) ao mesmo valor da indenização.
Os
valores fixados foram reduzidos em decisão monocrática do ministro Luis
Felipe Salomão, relator do caso, que deu parcial provimento a recurso
especial do banco. O cliente apresentou agravo regimental, pedindo que o
ministro reconsiderasse sua decisão ou levasse o caso a julgamento no
órgão colegiado.
A Turma negou provimento ao agravo, confirmando
a decisão individual do relator. Salomão destacou que a revisão de
indenização por danos morais em recurso especial só é possível quando o
valor fixado nas instâncias locais for ínfimo ou exorbitante. Ele
entendeu que o equivalente a cem salários mínimos aplicados no caso era
exagerado, afrontando os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade.
Com base em critérios já estabelecidos pelo
STJ para situações semelhantes, os ministros concordaram com a fixação
de R$ 15 mil a título de indenização.
Multa
A
Justiça da Bahia arbitrou em R$ 500 a multa diária por descumprimento
da decisão judicial, a chamada astreinte. Salomão considerou o valor
adequado. “Com certeza não ultrapassa a capacidade de solvência do
banco, sendo, ao mesmo tempo, elevado o suficiente a compeli-lo a
manter-se obediente à ordem judicial”, afirmou.
Contudo, o
relator ressaltou que o total devido a esse título não deve
distanciar-se do valor da obrigação principal, razão pela qual deve ser
limitado o seu alcance. Por isso, ele determinou como limite máximo para
a multa o mesmo valor fixado como indenização. Os demais ministros da
Turma também confirmaram esse entendimento.
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