quinta-feira, 25 de outubro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA.


A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem a presença da justa causa. Para que essas ações possam ser recebidas pelo magistrado, deve-se verificar a presença de elementos sólidos, que permitam a constatação da tipicidade da conduta e a viabilidade da acusação. REsp 952.351-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/10/2012.


No Processo Penal, a justa causa é entendida como comprovação da materialidade e indícios de autoria, bastando que as provas apresentadas em tese demonstrem que a conduta descrita na exordial acusatória enquadra-se nessa prova semi-plena. 

Será desproporcional exigir que na ação de improbidade administrativa esteja presente mais elementos probatórios daqueles exigidos no Processo Penal para que entenda preenchidos os requisitos específicos da petição inicial. 

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