terça-feira, 23 de outubro de 2012

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NEGATIVA DE NOMEAÇÃO.DEFICIENTE FÍSICO. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, COMO CUSTOS LEGIS. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.


1. A intervenção do Ministério Público fundamentada na qualidade de parte dotada de capacidade civil deve envolver direitos indisponíveis ou de tamanha relevância social que evidenciem a existência de interesse público no feito (art. 82, III, CPC).

2. Nas causas que tratam da negativa de nomeação de portador de deficiência física com fundamento na ausência de capacitação física indispensável ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido, que envolvem exame de ofensa a direito individual indisponível de deficiente físico a ingressar no serviço público, é obrigatória a intervenção do Parquet.

3. Agravo regimental provido, para dar provimento ao recurso especial e declarar a nulidade do processo pela ausência de intervenção ministerial em primeira instância, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de 1º grau para regular prosseguimento do feito (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 565084 DF 2003/0106410-6).

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