A Turma concedeu a ordem de habeas corpus
para limitar a duração da medida de segurança à pena máxima
abstratamente cominada ao delito praticado pelo paciente,
independentemente da cessação da periculosidade, não podendo ainda ser
superior a 30 anos, conforme o art. 75 do CP. Precedentes citados: HC
135.504-RS, DJe 25/10/2010; HC 113.993-RS, DJe 4/10/2010; REsp
1.103.071-RS, DJe 29/3/2010, e HC 121.877-RS, DJe 8/9/2009. HC 147.343-MG, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 5/4/2011.
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
MEDIDA. SEGURANÇA. DURAÇÃO.
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Direito Penal
é autor do blog Jurisprudência & Direito. Defensor Público de Minas Gerais
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