Prescinde de mandado judicial a busca por
objetos em interior de veículo de propriedade do investigado
fundada no receio de que a pessoa esteja na posse de material que
possa constituir corpo de delito, salvo nos casos
em que o veículo é utilizado para moradia, como
é o caso de cabines de caminhão, barcos,
trailers. Isso porque, nos termos do art. 244 do
CPP, a busca nessa situação equipara-se à busca
pessoal.
HC 216.437-DF, Rel. Min.
Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/9/2012.
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