A agravante da reincidência
não deve ser aplicada se não há na
denúncia exatidão da data dos fatos apta a demonstrar
que o delito ocorreu após o trânsito em julgado de
condenação anterior. Em observância ao
princípio do in dubio pro reo, deve ser dada a
interpretação mais favorável ao acusado,
não se podendo presumir que o trânsito em
julgado referente ao crime anterior ocorreu antes do cometimento do
segundo delito. Precedentes citados: HC 52.329-RS, DJe 15/12/2008, e
EDcl no HC 143.883-SP, DJe 17/10/2011. HC 200.900-RJ,
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em
27/9/2012.
domingo, 14 de outubro de 2012
DIREITO PENAL. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DA DATA EXATA DOS FATOS NA DENÚNCIA. IN DUBIO PRO REO.
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Direito Penal Militar
é autor do blog Jurisprudência & Direito. Defensor Público de Minas Gerais
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