A sentença arbitral estrangeira,
quando homologada, adquire plena eficácia no
território nacional, tornando-se obrigatória.
Essa obrigatoriedade, segundo o art. 3º da
Convenção de Nova York, deve ser assegurada pelos
Estados partes. Portanto, a sentença não pode ser
revista ou modificada pelo Poder Judiciário, o que lhe
confere, no Brasil, status de título executivo
judicial. Assim, dar continuidade a processo judicial com o mesmo
objeto da sentença homologada poderia caracterizar até
ilícito internacional; pois, ao ratificar a mencionada
convenção, o Brasil assumiu o compromisso
de reconhecer como obrigatórias as sentenças arbitrais
estrangeiras. REsp 1.203430-PR, Rel.
Min. Paulo
de Tarso Sanseverino, julgado em 20/9/2012.
domingo, 14 de outubro de 2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
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Processo Civil
é autor do blog Jurisprudência & Direito. Defensor Público de Minas Gerais
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