domingo, 14 de outubro de 2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA.



Tem aplicação imediata o regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, incluído pela MP n. 2.180-35 e alterado pela Lei n. 11.960/2009. As normas disciplinadoras de juros possuem natureza eminentemente processual, devendo ser aplicáveis aos processos em curso à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes citados do STF: AI 842.063-RS, DJe 2/9/2011; do STJ: REsp 1.205.946-SP, DJe 2/2/2012. Ag 1.227.604-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 2/10/2012.

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