As ações de
indenização contra a Fazenda Pública prescrevem
em cinco anos. Por se tratar de norma especial, que
prevalece sobre a geral, aplica-se o prazo do art. 1º do Dec.
n.
20.910/1932, e não o de três anos previsto no CC.
Precedentes citados: EREsp 1.081.885-RR, DJe 1º/2/2011 e AgRg
no Ag 1.364.269-PR, DJe 24/9/2012. AgRg no AREsp 14.062-RS, Rel.
Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em
20/9/2012.
domingo, 14 de outubro de 2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL.
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Direito Administrativo
é autor do blog Jurisprudência & Direito. Defensor Público de Minas Gerais
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