terça-feira, 9 de outubro de 2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO VIA POSTAL. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A tempestividade de recurso dirigido ao Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria do Tribunal de origem e não pela data de sua postagem no correio,tampouco da data do respectivo aviso de recebimento.
2. Pacífico o entendimento desta Corte de que a prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária.
3. Agravo regimental a que se nega provimento. (
AgRg no Ag 693712/SP)

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