LICITAÇÃO. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
A Lei de
Licitações exige, para a realização de licitação, a existência de
previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das
obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no
exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo
cronograma, ou seja, a lei não exige a disponibilidade financeira (fato
de a Administração ter o recurso antes do início da licitação), mas, tão
somente, que haja previsão desses recursos na lei orçamentária. REsp 1.141.021-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/8/2012.
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