AÇÃO CAUTELAR. PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Não é
cabível a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que
reconhecida a perda do objeto do processo cautelar incidental, diante de
sentença de mérito prolatada na demanda principal. O caráter incidental
dos processos cautelares, na hipótese de julgamento prejudicado por
perda de objeto, retira a incidência de condenação em honorários
advocatícios, a despeito do princípio da causalidade. REsp 1.109.907-SC, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 14/8/2012.
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