JULGAMENTO MONOCRÁTICO. ANÁLISE DE PROVAS.
O relator
pode julgar monocraticamente, de acordo com o art. 557 do CPC, os
recursos manifestamente inadmissíveis ou questões repetitivas a respeito
das quais já haja jurisprudência pacificada. Porém, no caso, o relator,
ao apreciar a apelação, modificou a sentença baseado na reanálise das
provas. Portanto, não houve julgamento de matéria exclusivamente de
direito com aplicação de jurisprudência consolidada para autorizar o
julgamento unipessoal do recurso. Assim, a Turma anulou o julgamento
promovido; pois, quando é necessário reapreciar as provas, isso deve ser
feito pelo colegiado. REsp 1.261.902-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/8/2012.
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