Não há nulidade na falta de
intimação pessoal do acórdão, ainda que
a condenação apenas tenha ocorrido em segundo
grau. A intimação pessoal da
sentença, prevista no art. 392 do CPP, só é
aplicável ao primeiro grau de jurisdição,
não se estendendo às decisões de tribunais.
Precedentes citados do STF: HC 81.691-SP, DJ 23/11/2007; HC
84.442-SP, DJ 25/2/2005; HC 98.715-SC, DJe 11/09/2009; do STJ: HC
180.314-GO, DJe 16/05/2011; HC 111.698-MG, DJe 23/03/2009; HC
59.636-RR, DJ de 22/06/2009; HC 120.092-RJ, DJe 23/8/2010, e RHC
22.218-RN, DJe 13/10/2008. HC 111.393-RS, Rel. Min.
Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora convocada do TJ-PE),
julgado em 2/10/2012.
domingo, 14 de outubro de 2012
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ACÓRDÃO.
Marcadores:
Processo Penal
é autor do blog Jurisprudência & Direito. Defensor Público de Minas Gerais
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