A incompatibilidade entre os rendimentos
informados na declaração de ajuste anual e valores
movimentados no ano calendário caracteriza a
presunção relativa de omissão de
receita. Por ser relativa, a presunção pode
ser afastada por prova contrária do contribuinte. O dolo do
tipo manifesta-se na conduta dirigida à omissão de
receita e à redução do IRPF,
concretizada na apresentação de
declaração de imposto de renda sem informar a
realização da respectiva movimentação
financeira Precedentes citados: RHC 20.438-SP, DJ 17/12/2007, e REsp
792.812-RJ,
DJ 2/4/2007. REsp 1.326.034-PE, Rel.
Min. Og Fernandes, julgado em 2/10/2012.
domingo, 14 de outubro de 2012
DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE RECEITA. TIPICIDADE.
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Direito Penal
é autor do blog Jurisprudência & Direito. Defensor Público de Minas Gerais
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