terça-feira, 2 de outubro de 2012


DESISTÊNCIA APÓS PRAZO PARA RESPOSTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU.
A Turma decidiu pela possibilidade da extinção do processo sem resolução do mérito, depois de decorrido o prazo para a resposta, quando o autor desistir da ação e o réu, intimado a se manifestar, permanece silente, ainda mais quando declara ter tido ciência da desistência da ação. Precedente citado: REsp 930.317-RN, DJe 28/6/2010. REsp 1.036.070-SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 5/6/2012.

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