terça-feira, 9 de outubro de 2012

EMENTA: PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVAÇÃO. PROTOCOLO DO TRIBUNAL. SÚMULA N. 216/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO COMBATE UMA DAS RAZÕES DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ.


1. O princípio da fungibilidade permite receber petição requerendo a reconsideração de decisão singular do relator como agravo regimental, desde que atendidos os pressupostos processuais. Precedentes. 
2. A comprovação da tempestividade do agravo de instrumento é aferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal a teor do disposto na Súmula n. 216/STJ. 
3. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atrai a incidência do Enunciado Sumular 182 desta Corte Superior. 
4. No presente regimental, o agravante não combateu a incidência da Súmula n. 182/STJ, utilizada como um dos fundamentos para não se conhecer do agravo de instrumento, fato que atrai o mesmo enunciado sumular. 
5. Agravo regimental a que se nega provimento. Súmula STJ 216 - "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio."

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