Processo Civil. Embargos de Divergência
Nos
embargos de divergência, apenas as decisões proferidas em recurso
especial são admitidas para comprovar os dissídios jurisprudenciais
entre as Turmas deste Tribunal, entre estas e a Seção ou Corte Especial
(art. 546, I, do CPC e art. 266 do RISTJ). Com base nesse entendimento, a
Seção negou provimento ao regimental que utilizara habeas corpus como paradigma. EREsp 998.249-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 12/9/2012.
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