quarta-feira, 10 de outubro de 2012

QO. CC. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.



A Segunda Seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência entre juízos da recuperação judicial e da execução fiscal, originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias em recuperação judicial, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. Isso porque, no processo de recuperação judicial, é formado um juízo universal que buscará “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (art. 47 da Lei n. 11.101/2005). Assim, o fato de a empresa estar em recuperação judicial atrai a competência da Segunda Seção. QO no CC 120.432-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgada em 19/9/2012.

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