quinta-feira, 14 de março de 2013

Interesse local e conflito federativo


Por inexistirem interesses antagônicos entre unidades da Federação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental e manteve decisão monocrática do Min. Marco Aurélio, em mandado de segurança do qual relator, que declinara da competência para tribunal de justiça local.

No caso, entendeu-se não haver conflito federativo entre seccional da OAB e presidente de tribunal de justiça, com o envolvimento, também, do Ministério Público, todos do mesmo estado-membro.

MS 31396 AgR/AC, rel. Min. Marco Aurélio, 26.2.2013. (MS-31396)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...